Nossos cursos de aperfeiçoamento, atualização e qualificação profissional, considerados cursos livres. Livre significa não existe a obrigatoriedade de: carga horária, disciplinas, tempo de duração e diploma anterior. O MEC só autoriza e credencia cursos de graduação e pós-graduação.
Não existe legislação específica que regulamente estes cursos. Os cursos livres não são passíveis de regulação por parte do Ministério da Educação. Desse modo, a oferta desses cursos não depende de atos autorizativos por parte deste Ministério, quais sejam: credenciamento institucional, autorização e reconhecimento de curso. Os cursos livres têm como Base Legal o Decreto Presidencial N° 5.154, de 23 de julho de 2004, Art. 1° e 3° e PORTARIA Nº 008, de 25/06/2002 publicado no DIÁRIO OFICIAL – SC – Nº 16.935 - 27.06.2002.
As escolas que oferecem este tipo de curso têm direito de emitir certificado ao aluno em conformidade com a lei nº 9394/96; Decreto nº 5.154/04; Deliberação CEE 14/97 (Indicação CEE 14/97). Não há um limite determinado para a carga horária, podendo variar entre algumas horas ou vários meses de duração.
Lembrando que Curso livre não tem vínculo nem reconhecimento pelo MEC/CAPES. Esses cursos têm validade legal para diversos fins, porém não podem ser convalidados, validados ou chancelados por escolas reconhecidas pelo MEC/CAPES. Toda escola de curso livre é proibida por lei de oferecer cursos de Bacharéis Graduações, Tecnológicos, Técnicos, Licenciaturas ou de Habilitações e nem emitir Diplomas, mesmo que tais serão especificados LIVRES.
Já o curso de extensão é toda atividade acadêmica, técnica ou cultural que não está inclusa como parte integrante e obrigatória do ensino de graduação e da pós-graduação stricto sensu. Os cursos de extensão geralmente servem para complementar os conhecimentos numa determinada área, podendo ser muitas vezes multidisciplinares.